O viajante que ingressa no Brasil tem direito à isenção de tributos sobre os bens que ele trouxer do exterior desde que estes estejam incluídos no conceito de bagagem e nos limites e condições a seguir:

  • Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal;
  • Livros, folhetos e periódicos; e
  • Outros bens, observado o limite de valor global (cota de isenção) de:
    US$ 300.00, quando o viajante ingressar no País por via terrestre.

Esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens trazidos por viajante não residente no Brasil, mesmo aqueles trazidos para presente.

Os bens trazidos como bagagem acompanhada e que excederem os limites de isenção deverão ser declarados na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). A esses bens, se incluídos no conceito de bagagem, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens.

Atenção: A isenção concedida para os outros bens (cota de isenção) só é concedida uma vez a cada trinta dias, mesmo que o limite de valor global tenha sido utilizado parcialmente, e é pessoal e intransferível, ou seja, não é admitida a soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.

Pagamento de Impostos em caso de Exceder a Cota

Os bens trazidos como bagagem acompanhada e que excederem os limites de isenção deverão ser declarados na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), fornecidas por empresas de transporte ou na própria Receita Federal. A esses bens, se incluídos no conceito de bagagem, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens.

O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens incluídos no conceito de bagagem, mediante, exclusivamente, o pagamento do imposto de importação de 50% sobre o valor do bem.

Algumas dicas para Viajantes - Receita Federal do Brasil

  • Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou dos quais se deseja comprovar a regular entrada no País devem ser apresentados à fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.
  • Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembaraço de sua bagagem.
  • NÃO acredite que você "não é o tipo". Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.
  • NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.
  • NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.
  • NÃO traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração de Bagagem Acompanhada e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, que eles serão submetidos a despacho comum de importação caso contrário, você será multado e até mesmo poderá perder a mercadoria.
  • NÃO é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.

Informações mais Detalhadas

Para outras informações, documentos ou formulários, visite o site: www.receita.fazenda.gov.br

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Em caso de dúvidas sobre compras e fiscalização, vale a pena telefonar para o plantão 24h da Receita Federal em Jaguarão, na cabeceira da Ponte – (53)3261.1468 – ou comparecer ali pessoalmente.

Dólar comercial: R$ 2,0467

Dólar paralelo: R$ 0,4284

Cotações